Termos e Condições
Estes Termos e Condições de Uso (“Termos”) disciplinam, em caráter vinculante, a abertura, o acesso, a utilização, a manutenção e o encerramento da conta de pagamento disponibilizada pela BBRL Instituição de Pagamento S.A. (“BBRL Pay”), sociedade anônima com sede em Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ sob nº 49.686.505/0001-40, na condição de instituição de pagamento emissora de moeda eletrônica e participante direta do Pix, nos termos da regulamentação do Banco Central do Brasil, especialmente a Resolução BCB nº 80/2021.
Antes da abertura da Conta de Pagamento, o Usuário terá acesso prévio, claro e ostensivo a todas as condições aplicáveis à Conta, incluindo funcionalidades, limites, tarifas, regras de movimentação, hipóteses de recusa de transações, suspensão e encerramento, conforme exige a Resolução BCB nº 96/2021.
A adesão eletrônica confirma que o Usuário leu, compreendeu e aceita integralmente as disposições aqui previstas, reconhecendo-lhes eficácia e validade jurídicas para todos os fins. Para fins de prova do aceite, a BBRL Pay poderá registrar, em ambiente seguro e auditável, endereço IP, data e hora do aceite, identificador do Usuário, versão dos Termos e metadados técnicos da sessão.
Após a formalização do aceite eletrônico, a BBRL Pay disponibilizará ao titular da Conta de Pagamento uma via destes Termos e Condições de Uso por meio eletrônico, assegurando seu acesso a qualquer tempo pela Plataforma ou pelos canais de atendimento disponíveis. A BBRL Pay opera em ambiente regulado, com governança, controles internos e arquitetura tecnológica compatíveis com as exigências legais e prudenciais aplicáveis às instituições de pagamento. A plataforma é projetada para assegurar disponibilidade, integridade, sigilo e rastreabilidade das operações, com camadas de proteção e segregação de ambientes, sem promessa de rentabilidade, ausência de risco ou funcionamento ininterrupto. O relacionamento contratual é regido pelas leis da República Federativa do Brasil, pelas normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil, e por estes Termos, que se aplicam ao uso da conta e de todas as funcionalidades associadas.
1. DEFINIÇÕES E ESCOPO DE APLICAÇÃO
Para fins destes Termos, entende-se por:
1.1. “Conta de Pagamento” o ambiente eletrônico individual, de titularidade exclusiva do Usuário, destinado ao registro, armazenamento e movimentação de recursos em reais, utilizado para a execução de transações de pagamento, liquidações e outras funcionalidades previstas pela BBRL Pay.
1.2. “Plataforma” é o conjunto de aplicações, interfaces, sistemas e serviços tecnológicos disponibilizados pela BBRL Pay que possibilitam a operacionalização da Conta e o acesso às suas funcionalidades.
1.3. “Transação” compreende toda e qualquer operação de crédito ou débito realizada na Conta, incluindo, pagamentos via Pix, transferências, liquidação de boletos, recargas, pagamentos de serviços e demais movimentações financeiras autorizadas.
1.4. “Usuário” é a pessoa física ou jurídica, representada por mandatário com poderes suficientes, que conclui o cadastro, aceita eletronicamente estes Termos e Condições e utiliza os serviços disponibilizados pela BBRL Pay.
As definições estabelecidas nesta cláusula visam à clareza contratual e interpretativa, não afastando a aplicação dos conceitos e definições legais estabelecidos pela legislação e regulamentação vigente aplicável às instituições de pagamento e às operações de prestação de serviços de pagamento.
2. CADASTRO, ELEGIBILIDADE E VERIFICAÇÃO
O uso da Conta exige cadastro prévio, com fornecimento de informações e documentos verdadeiros, completos e atualizados.
O Usuário obriga-se a manter suas informações cadastrais permanentemente atualizadas, comprometendo-se a comunicar imediatamente qualquer alteração, sob pena de suspensão ou encerramento da Conta de Pagamento, nos termos da Resolução BCB nº 96/2021.
A BBRL Pay efetuará validações cadastrais proporcionais ao risco, inclusive consultas a bases públicas e privadas, bureaus e listas restritivas, conforme a Circular BCB nº 3.978/2020 e a Lei nº 9.613/1998. O cadastro de pessoa física requer capacidade civil; o de pessoa jurídica exige comprovação de representação e poderes. A instituição poderá solicitar documentos complementares, realizar entrevistas, promover revisões periódicas e recusar, suspender ou cancelar cadastros quando identificar inconsistências, indícios de fraude, incompatibilidade de perfil ou descumprimento regulatório. O Usuário responde pela veracidade das informações prestadas e compromete-se a comunicá-las tempestivamente quando houver alteração. A recusa injustificada em atender diligências de conformidade autoriza a BBRL Pay a indeferir ou encerrar a relação, sem ônus indenizatório.
3. FUNCIONAMENTO DA CONTA E REGRAS DE MOVIMENTAÇÃO
3.1. A Conta é de uso pessoal e intransferível, sendo vedada a cessão de credenciais ou o compartilhamento de acesso. O processamento de Transações observa limites, prazos e contingências operacionais definidos pela BBRL Pay, pelas regras do arranjo Pix e pelas normas aplicáveis. Toda autenticação e movimentação é registrada em logs auditáveis,preservados para atendimento regulatório e probatório. Os valores mantidos na Conta não são remunerados, não sofrem correção monetária e não configuram captação de depósitos do público. O Usuário deve assegurar saldo suficiente antes de ordenar Transações e reconhece que ordens podem ser rejeitadas por insuficiência de saldo, inconsistência, risco, determinação de autoridade ou manutenção técnica.
3.2. É expressamente vedada a utilização da Conta de Pagamento para pagamentos, recebimentos, compensações ou repasses de recursos em nome de terceiros, ainda que sob autorização informal, bem como qualquer operação que possa caracterizar ocultação de titularidade, mascaramento de obrigações ou utilização irregular da Conta como “conta- bolsão”. Essa vedação decorre da Resolução BCB nº 96/2021, com as alterações introduzidas pela Resolução BCB nº 518/2025, e visa impedir o uso indevido da Conta para prestação de serviços financeiros ou de pagamento não autorizados pelo Banco Central do Brasil.
3.3. A violação dessa vedação constitui irregularidade grave e autoriza o encerramento imediato da Conta de Pagamento, sem prejuízo das comunicações obrigatórias às autoridades competentes, inclusive o Banco Central do Brasil e o COAF. Os critérios de identificação dessas situações são definidos e revisados periodicamente pela BBRL Pay, com base em informações públicas e privadas e em controles internos de conformidade, permanecendo à disposição do Banco Central.
4. SERVIÇOS DISPONÍVEIS E PARCERIAS REGULADAS
4.1. A BBRL Pay disponibiliza, de forma modular, emissão e gestão de moeda eletrônica, Pix, pagamentos de boletos e transferências, além de funcionalidades complementares de liquidação. As operações são processadas em ambiente digital seguro, com autenticação em múltiplos fatores e registros mantidos conforme as normas aplicáveis do Banco Central do Brasil.
4.2. A BBRL Pay poderá integrar, por meio de contratos, APIs ou parcerias institucionais, soluções ofertadas por instituições devidamente autorizadas para crédito, financiamento e demais serviços financeiros correlatos, observada a segregação contábil e operacional e o cumprimento das regras prudenciais aplicáveis às instituições de pagamento.
4.3. A plataforma da BBRL Pay poderá evoluir para contemplar a interoperabilidade entre sistemas financeiros e a tokenização de valores, sem que isso configure, por si só, prestação de serviços de ativos virtuais nos termos da Lei nº 14.478/2022. A expansão de produtos ou funcionalidades que dependam de autorização regulatória específica será precedida do cumprimento integral das exigências legais e da comunicação formal ao Usuário, inclusive por meio de aditamento contratual, quando necessário.
4.4. A BBRL Pay poderá, também, integrar serviços de investimento coletivo e crowdfunding em parceria com instituições autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, respeitando o disposto na Resolução CVM nº 88/2022 e demais normas correlatas. Essa integração poderá permitir que Usuários, mediante consentimento e cumprimento das exigências cadastrais e regulatórias, tenham acesso a plataformas de investimento participativo, inclusive tokenizadas, sob intermediação de entidades legalmente habilitadas.
O papel da BBRL Pay restringe-se ao fornecimento de infraestrutura tecnológica, processamento de pagamentos e suporte operacional, não configurando, em nenhuma hipótese, intermediação de valores mobiliários, gestão de investimentos ou consultoria financeira.
5. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, CONTINUIDADE E GOVERNANÇA
5.1. A BBRL Pay adota política de segurança cibernética e de continuidade de negócios compatíveis com a Resolução BCB nº 85/2021, contemplando gestão de identidades e acessos, autenticação forte, criptografia de dados sensíveis, segregação de ambientes, testes periódicos de vulnerabilidade, planos de resposta a incidentes e análises de impacto e risco (BIA/RIA) voltadas à priorização de ativos críticos e à recuperação operacional.
5.2. A estrutura de controles internos e de gerenciamento de riscos da BBRL Pay observa a Resolução BCB nº 260/2022, que dispõe sobre controles internos aplicáveis às instituições supervisionadas, bem como a Resolução CMN nº 4.606/2017, que estabelece a estrutura simplificada de gerenciamento de riscos e capital para instituições enquadradas no segmento S5. Essa combinação normativa assegura proporcionalidade e adequação entre a complexidade das operações, a exposição a riscos e o porte da instituição.
5.3. O modelo de governança contempla segregação das três linhas de defesa, políticas formais aprovadas pela administração e auditorias independentes, garantindo transparência, efetividade e rastreabilidade das ações de controle. Incidentes relevantes são tratados em conformidade com a regulamentação, com medidas de contenção, apuração e comunicação às autoridades competentes, quando aplicável. A instituição não assegura disponibilidade ininterrupta ou ausência absoluta de vulnerabilidades, comprometendo-se, contudo, a adotar práticas de mercado para mitigação, resposta e restauração tempestiva dos serviços.
6. PLDFT, MONITORAMENTO E MEDIDAS RESTRITIVAS
6.1. A BBRL Pay adota abordagem baseada em risco (Risk-Based Approach) para prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, em conformidade com a Lei nº 9.613/1998, a Circular BCB nº 3.978/2020 e a Carta Circular nº 4.001/2020. As diretrizes da instituição estão alinhadas às recomendações internacionais do Grupo de Ação Financeira Internacional – GAFI/FATF,adotando metodologia compatível com os padrões de due diligence e de reporte previstos nas boas práticas globais de PLDFT.
6.2. O monitoramento das operações abrange critérios de perfil, materialidade, frequência, complexidade e comportamento atípico, com parâmetros de escalonamento, alertas automatizados e revisão periódica. Em conformidade com o disposto na Circular BCB nº 3.978/2020, a BBRL Pay adota as três obrigações essenciais de Conheça Seu Cliente (KYC/KYB): identificação, qualificação e classificação. A identificação consiste na coleta e validação da identidade do cliente, representantes e beneficiários finais; a qualificação envolve a obtenção de informações adicionais sobre atividade, renda, origem de recursos e finalidade da relação; e a classificação define o nível de risco do cliente para fins de monitoramento contínuo. Além disso, a instituição realiza procedimentos complementares de KYT, KYP, KYS e KYE para validar a origem dos recursos, a finalidade das operações e o beneficiário final das suas relações, integrando mecanismos de prevenção a fraudes, listas restritivas nacionais e internacionais e cruzamento de informações cadastrais.
6.3. Em conformidade com os princípios de rastreabilidade e transparência estabelecidos pelo GAFI, a BBRL Pay adota procedimentos compatíveis com a Travel Rule (prevista originalmente na Recomendação nº 16 do GAFI/FATF, que estabelece padrões internacionais de rastreabilidade de transferências eletrônicas e operações com ativos virtuais), garantindo que informações mínimas sobre remetente e beneficiário acompanhem as transferências de fundos e transações eletrônicas, inclusive em integrações futuras com ativos tokenizados ou arranjos interoperáveis. Esses dados são armazenados e disponibilizados às autoridades competentes sempre que requisitados, observando-se as exigências da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) quanto à proteção e ao tratamento de dados pessoais.
6.4. Operações que apresentem indícios de irregularidade poderão ensejar bloqueio preventivo, solicitação de documentação adicional, recusa de execução, encerramento do relacionamento e comunicação imediata ao COAF, independentemente de aviso prévio ao Usuário, sempre que a legislação assim o exigir.
6.5. No âmbito das integrações com plataformas de investimento coletivo e crowdfunding, a BBRL Pay observará os parâmetros de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo estabelecidos pela Resolução CVM nº 50/2021, em conjunto com as diretrizes da Lei nº 9.613/1998 e da Resolução CVM nº 88/2022, assegurando rastreabilidade, identificação das partes envolvidas e reporte tempestivo de operações suspeitas ao COAF, em cooperação com as instituições participantes. O Usuário declara estar ciente de que a BBRL Pay poderá cumprir ordens de bloqueio, constrição, sequestro ou transferência de valores emanadas de autoridades competentes, sem que isso gere qualquer ônus, responsabilidade ou indenização por parte da instituição.
7. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E PRIVACIDADE
O tratamento de dados pessoais observa a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e finalidades legítimas, como execução contratual, cumprimento de obrigação legal ou regulatória, prevenção a fraudes e exercício regular de direitos. A BBRL Pay poderá compartilhar dados estritamente necessários com prestadores de serviços essenciais, parceiros regulados, auditores e autoridades, mediante salvaguardas contratuais e técnicas. Dados e registros poderão ser armazenados por prazo compatível com exigências legais e regulatórias, inclusive por até 10 (dez) anos após o encerramento da relação, quando cabível. A instituição não solicitará senhas, tokens ou códigos de autenticação por e-mail, telefone ou mensagens.
SE VOCÊ RECEBER SOLICITAÇÃO DESSE TIPO, NÃO RESPONDA E COMUNIQUE IMEDIATAMENTE A BBRL PAY PELOS CANAIS OFICIAIS.
8. RESPONSABILIDADES, LIMITAÇÕES E RISCOS OPERACIONAIS
O Usuário é responsável pelas Transações realizadas mediante suas credenciais e dispositivos, inclusive quando autorizar terceiros sob sua conta e ordem. A BBRL Pay não responde por danos indiretos, lucros cessantes, perda de dados, falhas de conexão ou indisponibilidades decorrentes de fatores externos, caso fortuito ou força maior. A responsabilidade da instituição, quando reconhecida, limita-se aos danos diretos causados por dolo ou culpa grave. Ao utilizar a Plataforma, o Usuário reconhece a existência de riscos tecnológicos inerentes a sistemas informatizados e compromete-se a adotar cuidados razoáveis, como manter dispositivos atualizados, proteger credenciais e revisar periodicamente extratos e notificações.
9. TARIFAS, COBRANÇAS E COMPENSAÇÃO
9.1. A BBRL Pay cobra tarifas pela manutenção da Conta e pela execução de serviços, conforme tabela vigente divulgada na Plataforma, com transparência e antecedência razoável. Os valores podem ser debitados diretamente do saldo do Usuário, mediante autorização, e a inadimplência pode ensejar compensação, retenção de valores e suspensão de funcionalidades, respeitados os limites legais e regulatórios. Alterações relevantes em preços e condições são comunicadas por meios eletrônicos e refletidas em versão atualizada destes Termos.
9.2. A BBRL Pay encerra a Conta de Pagamento nas hipóteses de irregularidade grave nas informações cadastrais do titular, incluindo inconsistência ou restrição cadastral relevante em CPF ou CNPJ conforme normas da Receita Federal do Brasil, ou quando verifica que o Usuário presta, direta ou indiretamente, serviços financeiros ou de pagamento sem autorização do Banco Central do Brasil, nos termos do art. 13 da Resolução BCB nº 96/2021.
9.3. Os critérios utilizados para identificação dessas situações são definidos, documentados e aprovados pela Diretoria da BBRL Pay, e permanecem arquivados, juntamente com os registros de encerramento e os relatórios de conformidade, pelo prazo mínimo de dez anos, à disposição do Banco Central do Brasil.
10. VIGÊNCIA, SUSPENSÃO, ENCERRAMENTO E MANUTENÇÃO
Estes Termos vigoram por prazo indeterminado a partir do aceite. O Usuário poderá solicitar o encerramento da Conta a qualquer tempo, desde que inexistam pendências financeiras, legais ou regulatórias. A BBRL Pay poderá suspender, limitar ou encerrar a Conta, de forma preventiva ou definitiva, nas hipóteses de descumprimento contratual, indícios de fraude, determinação de autoridade, risco não aderente ao apetite institucional ou necessidade de verificação adicional. A plataforma poderá passar por janelas de manutenção, atualizações e ajustes técnicos, com possíveis indisponibilidades temporárias, sem que isso caracterize descumprimento contratual.
11. COMUNICAÇÕES, ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E FORO
As comunicações oficiais serão realizadas por meios eletrônicos disponibilizados na Plataforma, inclusive para notificações, atualizações e envio de documentos contratuais. A BBRL Pay poderá alterar estes Termos mediante publicação da versão atualizada e comunicação eletrônica quando cabível; o uso continuado dos serviços após a atualização configura aceite tácito. Disposições consideradas inválidas ou inexequíveis não prejudicam a eficácia das demais. Fica eleito o Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS para dirimir controvérsias decorrentes destes Termos, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.